Em Maio próximo, comemoram-se duas efemérides. Por um lado, aquela relativa à publicação da Rerum Novarum que aconteceu a 15 de Maio de 1891 e que se constituiu como a primeira encíclica social da Igreja e, por outro lado, a publicação a 1 de Maio de 1991 da Centesiumus Annus.
Leão XII procurou na Rerum Novarum um esforço de apresentação da Doutrina Social da Igreja num contexto de grande confrontação social. Combatendo a insistências dos socialistas quer na luta de classes quer na defesa supressão da ?propriedade de bens particulares?, ao mesmo tempo que criticava quer o Capitalismo na medida em que coloca os Trabalhadores injustamente desprotegidos à mercê de uns ?senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada?
Na sequência desta primeira encíclica de carácter social – dedicada a tratar da questão social e do justo salário, num tempo novo: onde surgiu uma nova forma de propriedade, o capital, e uma nova forma de trabalho, o assalariado – outras se lhe seguiram, na mesma linha, mas com âmbito de incidência substancialmente mais amplos. Como se pode constatar, por exemplo ao analisar o conteúdo temático da Octogesima Adveniens, na qual Paulo VI abordou, de uma forma frontal e corajosa, um conjunto de temas que em muito excedem a questão social tal como tinha sido inicialmente delimitada por Leão XIII.
Trata-se de um acervo rico de propostas e reflexões que merece ser revisitado. Em Maio de 1991, publicou o Papa João Paulo II a ?Centesimus Annus?. Anteriormente Pio XI publicara a ?Quadragesimo Anno? e Paulo VI a ?Octogesima Adveniens? o que atesta a importância da Rerum Novarum que se constituiu num acontecimento marcante na História da Igreja no século XIX. O Papa João Paulo II retoma os temas abordados na Rerum Novarum, ao considerar ?que o erro fundamental do socialismo é de carácter antropológico? acrescentando que a Igreja sabe que os conflitos de interesse entre diversos grupos sociais surgem inevitavelmente sublinhando, por outro lado, que o que se condena na luta de classes é principalmente a ideia de um conflito que não é limitado por considerações de carácter ético?
Podemos encontrar nos diversos textos acima referidos abundante evidência dos pilares fundamentais da DSI: a defesa da dignidade da Pessoa Humana e da Família. Por outro lado, a Igreja sublinha o valor da propriedade privada, que não se converte num valor absoluto por ser balizado pelo princípio: o do destino universal dos bens, reafirmando o princípio da subsidiariedade a Igreja releva o papel insubstituível do Estado. A este propósito o Papa João Paulo II escreveu que ?a actividade económica, em particular na economia de mercado, não se pode realizar num vazio institucional, jurídico e político?.
Neste contexto caberá Estado ?não só intervir a quando situações particulares de monopólio criem atrasos ou obstáculos ao desenvolvimento? além de ?vigiar e orientar o exercício dos direitos humanos. Nesta altura em que País se encontra mergulhado na prática numa situação de emergência social, decorrente dos constrangimentos económico e financeiros, importa sublinhar os pilares fundamentais da decantada DSI – Doutrina Social da Igreja, por contraponto a registos suportados em gramáticas marcadamente liberais que não constituem respostas consistentes para os desafios com que a Nação está infelizmente confrontada.
ACEGE Madeira
Ricardo Gouveia