A inexistência de uma cultura nacional (Empresarial e Pública) de “pagamento no prazo acordado aos fornecedores” constitui um real estrangulamento para o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, para o crescimento da economia portuguesa.
Uma cultura de pagamentos atrasados que tem tido, nos diversos níveis do Estado português (central, regional e local), um dos principais responsáveis pela situação: à data de Dezembro de 2012, as dívidas por pagar com mais de 90 dias, atingiam o valor de 4,6 mil milhões de euros, cerca de 3% do PIB1 e o prazo de pagamento de uma factura a demorar, em média, 133 dias, englobando um atraso sobre o prazo acordado de 73 dias.2
Uma questão dramática, especialmente num contexto de menor liquidez e de difícil acesso ao crédito, em que o desvio do escasso capital disponível – de uma função de investimento para a função de apoio à tesouraria -, limita o crescimento e asfixia as empresas, especialmente as PME e as que vivem maiores dificuldades.
Uma realidade muitas vezes esquecida ou menorizada pelo poder politico e pelos empresários que pagam com atraso, mas que tem um impacto devastador na economia, sendo visível:
– Na dimensão do problema; em Portugal, no ano de 2012, as facturas emitidas e que não foram pagas atingiam os 5,9 mil milhões de euros, cerca de 4% do PIB ou 8% do empréstimo da troika ao nosso país.
– No número de falências que origina; segundo a União Europeia, representa 25% do total das falências na Europa;
– No desemprego que provoca; o agravamento de 12 dias no prazo médio de pagamento aos fornecedres, entre 2006 e 2011, originou, segundo o estudo da ACEGE com a Augusto Mateus & Associados uma diminuição anual de cerca de 14.000 postos de trabalho e uma quebra do PIB de 0,4%.
– Na concorrência desleal que provoca; as empresas que pagam em atraso penalizam as empresas que honram os seus compromissos e fazem uma concorrência desleal.
Uma “ferida” enraizada no nosso tecido empresarial, que afecta todos os agentes e que, para ser ultrapassada, implica uma resposta, firme e corajosa, de cada organização, mas também uma resposta integrada da comunidade empresarial e do Estado.
Também ao nível da União Europeia têm vindo a ser desenvolvidos esforços no intuito de incentivar o pagamento no prazo acordado e, nesse contexto, foi aprovada uma directiva comunitária a transpor nos vários Estados-membros no corrente ano, a qual torna obrigatório o pagamento a 60 dias aos fornecedores de empresas privadas e, entre 30 e 60 dias, aos fornecedores do Estado e empresas públicas.
A recente aprovação dessa diretiva comunitária em Portugal pelo Decreto-Lei N. 62/2013i de 10 de Maio, e em vigor desde o dia 1 de Julho de 2013, é uma oportunidade única para nos confrontarmos com esta realidade dos pagamentos atrasados a fornecedores, a qual impede o crescimento da nossa economia e obsta a uma mudança urgente.
Segundo o estudo da ACEGE,ii realizado pela Augusto Mateus & Associados, se todos os agentes pagassem aos seus fornecedores de acordo com esta nova lei, a economia teria uma injecção de liquidez que poderia gerar mais de 120 mil empregos, 22 mil milhões de euros do valor bruto de produção e 4,8 mil milhões de euros do valor acrescentado bruto, o que representa 3,24% do PIB.
Nesse sentido, os signatários deste documento:
- Afirmam publicamente que o pagamento no prazo acordado aos fornecedores constitui uma obrigação de cada líder e é uma boa prática de gestão que deve ser impulsionada para o crescimento das empresas e do País;
- Comprometem-se a promover o cumprimento da nova legislação sobre pagamentos pontuais e a fomentar, nas suas organizações, uma cultura de pagamento a horas aos fornecedores, combatendo, desta forma, a ideia de que esta é mais uma lei para não ser cumprida.
- Assumem o desafio de promover a adesão das organizações que lideram ao “Compromisso de pagamento pontual aos fornecedores”, no âmbito do Programa “AconteSER: Liderar com responsabilidade”, promovido pela ACEGE, IAPMEI, CIP e APIFARMA;
- Apelam às grandes empresas e ao Estado (Administração Central, Autarquias e Empresas Públicas) que cumpram com diligência a lei e assumam um papel exemplar para as restantes organizações;
As entidades signatárias acreditam firmemente que o compromisso que agora assumem é um caminho essencial para o crescimento económico e integral de Portugal.
Promotores
António Pinto Leite – ACEGE
Luis Filipe Costa – IAPMEI
António Saraiva – CIP
Associações empresariais
AEP – António Barros
* AIP – José Eduardo Carvalho
APIFARMA – António Almeida Lopes
CAP – João Machado
* CCP – João Vieira Lopes
* CTP – Francisco Calheiros Associação PME Portugal
Ordens Profissionais
Ordem Engenheiros – Carlos Matias Ramos Ordem Economistas – Rui Martinho
OTOC – António Domingues Azevedo OROC – José Maria Rodrigues
Universidade
INDEG – Paulo Bento
ISCTE Business School – Moamed Azhim
* Católica – Lisbon School of Business & Economics – Francisco Veloso
Católica Business School Porto – Sofia Salgado
Nova school of business and economics – José Alberto Ferreira Machado
Empresas (25 representativas)
Accenture – José Galamba
Alanol – Filipe Oliveira
Arestel – Ana Guilherme
Assoc. Hum. de Bombeiros Volunt. De Torres Vedras – Gonçalo Patrocinio
Brisa – Pedro Rocha e Melo
* CMVM – Carlos Tavares
Codimarc – José Sampaio
Esporão SA – José Roquette
Euronext – Luis Laginha de Sousa
Exceder -António Godinho
Grupo Voz On Locutores – Arcindo Guimarães
Inter-Ibéria, Com. Alim. Lda. – Luis Q. Rodrigues
Intrum-Justitia – Luis Salvaterra
Jose de Mello SGPS – Vasco de Mello
José Luis Simões SGPS –Luis Simões
Logoplaste – Alexandre Relvas
MEDIAN, S.A. – Abílio Almeida-Santos
MLGTS & Associados – António Pinto Leite
Netsonda – Tiago Cabral
Newrent – Pedro Chaves
Nogueira & Monteiro Lda. – João Pedro Nogueira
Panedge – António Carvalhais
Patrocínio – Soluções Emp. Lda – Gonçalo Pat.
Ruy de Lacerda & Ca., S.A. – David Zamith
Wintrust – Filipe Nuno Carlos
* Em processo de actualização